STF dá posse a traficante que passou em concurso ainda preso
Condenado por tráfico de drogas vai tomar posse em
cargo público na Funai por decisão da Corte
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu,
nesta quarta-feira (4), autorizar que um homem condenado por tráfico de drogas
em Roraima tome posse em cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos
Indígenas (Funai), após ele ter passado no concurso público enquanto estava
preso.
Além de passar no concurso, o homem teve o
benefício de liberdade condicional concedido pelo juiz da Vara de Execuções
Penais responsável, justamente para que pudesse assumir o cargo de auxiliar de
indigenismo.
No entanto, no momento da posse, ele foi impedido
de assumir pela Funai, pois não possuía o recibo de quitação eleitoral,
documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela
Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não poderia
estar com sua situação eleitoral regular, pois não conseguiu votar por estar
preso.
Além disso, ele alegou que a participação em
vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito do apenado, e
que fazer exigências que não considerem a privação da liberdade seria uma
discriminação do candidato.
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A primeira instância rejeitou o caso, mas na
segunda instância o homem teve reconhecido o direito de tomar posse. A Funai
recorreu então ao Supremo, argumentando o princípio constitucional da isonomia,
segundo o qual todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos requisitos
para posse.
Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do
Supremo afastou a necessidade da quitação eleitoral para que o candidato preso
aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em cargo público. Tal entendimento
se dá “em respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do
trabalho”, diz a tese final de julgamento.
O caso possui repercussão geral, ou seja, seu
desfecho deve ser observado no julgamento de todos os outros casos semelhantes
na Justiça brasileira.
VOTOS
Prevaleceu ao final o entendimento do relator,
ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a suspensão dos direitos políticos em
decorrência da condenação criminal não pode ser estendida a outros tipos de
direitos, como o direito a trabalhar.
Moraes destacou ainda a peculiaridade do caso
concreto, que reforçou seu entendimento.
– Em regime fechado ele estava, sabemos todos as
condições dos presídios. [Imaginem] a força de vontade que deve ter tido esse
condenado em passar num vestibular, em dois concursos de estágios, em dois
concursos públicos.
O relator foi seguido por André Mendonça, Edson
Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencida a divergência aberta por Cristiano
Zanin, que votou no sentido de não ser possível a posse em cargo público de
quem se encontra com os direitos políticos suspensos.
– A condenação criminal transitada em julgado,
enquanto durarem seus efeitos, suspende o gozo de direitos políticos, impedindo
a investidura em cargo público – propôs o ministro, que foi acompanhado por
Dias Toffoli.
O ministro Nunes Marques se declarou impedido, por
já ter julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da
1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou.
*Agência Brasil
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