STF autoriza retomada de imóvel do devedor sem processo judicial
Lei autoriza que instituições financeiras retomem o
bem, em caso de inadimplência, de maneira extrajudicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 a
2, a retomada de imóveis como garantia de financiamento, sem acionar a Justiça,
em caso de não pagamento das parcelas. A maioria dos ministros seguiu o
relator, Luiz Fux, que defendeu a importância da lei para o acesso ao crédito e
diminuição da taxa de juros.
Fux argumentou que os juros praticados em contratos
firmados pelo Sistema Financeiro Imobiliário são estabelecidos de acordo com os
riscos de inadimplência.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso,
concordou com Fux e acrescentou que a execução extrajudicial “minimiza a
demanda do poder Judiciário, já muito sobrecarregado”.
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A discussão trata de uma lei de 1997 que disciplina
a alienação fiduciária – modalidade em que o próprio imóvel serve como garantia
de pagamento. Dessa forma, a titularidade do bem segue com o credor que
concedeu o financiamento até a quitação total do imóvel pelo comprador.
A lei autoriza que bancos e instituições
financeiras retomem o bem, em caso de inadimplência, sem autorização judicial.
Para o devedor que apresentou o recurso em análise,
esse procedimento viola o devido processo legal. Como o julgamento tem
repercussão geral, o resultado afetará todos os processos sobre o tema que
tramitam na Justiça.
Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram os
únicos a divergir do relator.
– (O modelo atual) prestigia o mercado de crédito
imobiliário e contribui para o crescimento deste setor econômico, mas esse é um
alcance que considero limitado porque não avança na construção de sociedade
justa e solidária – disse Fachin ao votar.
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