URGENTE: Toffoli anula processo de suspeição contra juiz Eduardo Appio que apoiou Lula e criticou Moro
O ministro do STF derrubou uma decisão do TRF-4 e determinou que qualquer providência será tomada apenas após o fim da correição extraordinária do CNJ
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu
suspender o procedimento administrativo impetrado contra o juiz Eduardo Appio,
que assumiu a 13ª Vara Federal de Curitiba no lugar do senador Sergio Moro.
Toffoli anulou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que declarou o juiz suspeito de atuar em qualquer processo relacionado à Lava Jato e determinou que qualquer providência sobre o magistrado deve ser tomada apenas após o fim da correição extraordinária instituída pelo Conselho Nacional de Justiça na vara responsável pela Lava Jato.
Eduardo Appio fez doações à campanha presidencial do petista Lula e usava a senha “Lul13” para acessar o sistema d Justiça. Ele também é investigado por se passar por outra pessoa, em telefonema ao filho advogado de um desembargador, na tentativa de incriminar o magistrado.
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Desde que assumiu os processos da Lava Jato, Appio tomou decisões que contrariaram entendimentos do ex-responsável pelo caso, Sérgio Moro, hoje senador pelo Paraná.
Crítico da operação, Appio teve a suspeição
declarada na última semana pela oitava turma do TRF-4.
Na decisão, Toffoli também determinou o encaminhamento de cópias de
documentos e informações obtidas pelo CNJ ao Supremo Tribunal Federal. Apesar
da manifestação, Appio continuará afastado de suas funções como magistrado.
O ministro argumentou, em uma decisão de aproximadamente 40 páginas, que pelo fato de os desembargadores federais – Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli e a juíza Gabriela Hardt – também serem algo de procedimentos administrativos instaurados pelo Conselho Nacional de Justiça por fatos conexos à Lava Jato, isso afastaria a jurisdição do caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
“Por todo o complexo cenário aqui evidenciado, não há razão para que as
reclamações disciplinares já instauradas em face dos desembargadores federais –
Loraci Flores e de Lima e Marcelo Malucelli – e da juíza Gabriela Hardt
tramitem perante o Conselho Nacional de Justiça e que apenas o juiz Eduardo
Fernando Appio seja investigado disciplinarmente perante o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região”, declara Toffoli.
A defesa de Appio celebrou. “A decisão do Ministro recoloca o trem da
legalidade e da constitucionalidade nos trilhos, suspende corretamente o
processo administrativo contra Appio e invalida a declaração de sua suspensão.
Sem duvida uma vitória da Constituição”, declarou o advogado Pedro Serrano.
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