Preso em flagrante por furto será indenizado em R$15 mil por ‘demora’ na soltura
Preso em flagrante vai receber R$15 mil de
indenização
O Estado de Minas Gerais terá que indenizar em R$15
mil um homem, preso em flagrante por furto, que teve a soltura atrasada em nove
dias. O detento conseguiu um habeas corpus no Tribunal de Justiça de MG, mas
não foi imediatamente colocado em liberdade.
A decisão, unânime, é da Turma Recursal dos
Juizados Especiais Cíveis em Uberaba. O relator do caso, juiz Marcelo Geraldo
Lemos, entendeu que houve uma sucessão de erros que acabou atrasando a soltura.
O réu foi preso em flagrante em fevereiro de 2020
por furto. Em 15 de abril, o homem conseguiu um habeas corpus no TJMG, mas a
soltura só ocorreu em 23 de abril.
O Judiciário responsabilizou a crise de Covid-19
pelo atraso, argumento que não foi aceito pelo relator, que ainda citou uma
resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina prazo de 24 horas para
a emissão do alvará.
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