É verídica nota fiscal com imposto de R$ 31,45 sobre produto de R$ 3,15
Parte do valor é referente ao imposto de importação, obrigatório para empresas que não estão no Remessa Conforme
A imagem de uma nota fiscal de produto que custou
R$ 3,15 e com descrição de impostos no valor de R$ 31,45 usada em uma
publicação nas redes sociais é verdadeira. Como verificado pelo Projeto
Comprova no site dos Correios, o pacote está retido na Receita Federal em Curitiba.
Em 1º de setembro, a encomenda foi encaminhada para fiscalização aduaneira e,
sete dias depois, foi indicado que estava aguardando pagamento dos impostos. Na
manhã de 15 de setembro, o pagamento do valor foi confirmado, de acordo com a
plataforma de rastreio dos Correios.
O valor da compra é de R$ 3,15, correspondente a
oito unidades de "paper stickers", conhecidos no Brasil como blocos
de anotação autoadesivos. Foi cobrado frete de R$ 24,60 para a entrega dos
produtos, valor que é considerado na tabulação dos impostos. Isso porque a
Receita Federal realiza os cálculos em cima do "valor aduaneiro", que
é a quantia do produto acrescida do frete e do custo de um possível seguro.
Neste caso, por isso, o valor do imposto de importação cobrado aumenta bastante.
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Conforme a legislação brasileira, encomendas entre pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas) que não fazem parte do programaRemessa Conforme devem, obrigatoriamente, pagar o imposto de importação de 60% em cima do valor aduaneiro. O programa entrou em vigor no dia 1ª de agosto e institui alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas.
Sob o produto deve incidir também o ICMS, como
autoriza a legislação brasileira. Segundo a Lei Complementar n° 87, o imposto
recai sob mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou
jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Ele é um imposto
estadual e, por isso, tem alíquota diferentes para cada estado e tipo de
produto. Em Minas Gerais, para onde foram enviados os produtos, o encargo é de
25% para importações. Há a previsão de que as regras mudem na Reforma
Tributária, em discussão no Congresso Nacional.
Comprovado, para o Comprova, é ato verdadeiro;
evento confirmado; localização comprovada; ou conteúdo original publicado sem
edição.
A reportagem tentou contato com o perfil
responsável pela publicação do conteúdo no X (antigo Twitter), mas não houve
resposta até a publicação desse texto.
FONTE: FOLHA DE SP
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