É verídica nota fiscal com imposto de R$ 31,45 sobre produto de R$ 3,15


Parte do valor é referente ao imposto de importação, obrigatório para empresas que não estão no Remessa Conforme

A imagem de uma nota fiscal de produto que custou R$ 3,15 e com descrição de impostos no valor de R$ 31,45 usada em uma publicação nas redes sociais é verdadeira. Como verificado pelo Projeto Comprova no site dos Correios, o pacote está retido na Receita Federal em Curitiba. Em 1º de setembro, a encomenda foi encaminhada para fiscalização aduaneira e, sete dias depois, foi indicado que estava aguardando pagamento dos impostos. Na manhã de 15 de setembro, o pagamento do valor foi confirmado, de acordo com a plataforma de rastreio dos Correios.

O valor da compra é de R$ 3,15, correspondente a oito unidades de "paper stickers", conhecidos no Brasil como blocos de anotação autoadesivos. Foi cobrado frete de R$ 24,60 para a entrega dos produtos, valor que é considerado na tabulação dos impostos. Isso porque a Receita Federal realiza os cálculos em cima do "valor aduaneiro", que é a quantia do produto acrescida do frete e do custo de um possível seguro. Neste caso, por isso, o valor do imposto de importação cobrado aumenta bastante.

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Conforme a legislação brasileira, encomendas entre pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas) que não fazem parte do programaRemessa Conforme devem, obrigatoriamente, pagar o imposto de importação de 60% em cima do valor aduaneiro. O programa entrou em vigor no dia 1ª de agosto e institui alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas.

Sob o produto deve incidir também o ICMS, como autoriza a legislação brasileira. Segundo a Lei Complementar n° 87, o imposto recai sob mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto. Ele é um imposto estadual e, por isso, tem alíquota diferentes para cada estado e tipo de produto. Em Minas Gerais, para onde foram enviados os produtos, o encargo é de 25% para importações. Há a previsão de que as regras mudem na Reforma Tributária, em discussão no Congresso Nacional.

Comprovado, para o Comprova, é ato verdadeiro; evento confirmado; localização comprovada; ou conteúdo original publicado sem edição.

A reportagem tentou contato com o perfil responsável pela publicação do conteúdo no X (antigo Twitter), mas não houve resposta até a publicação desse texto.

FONTE: FOLHA DE SP


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