Aborto: Rosa Weber vota a favor, mas Barroso leva ação ao Plenário


Barroso leva julgamento sobre aborto ao plenário físico do STF

Ministra Rosa Weber pautou ação em plenário virtual, onde não haveria discussão entre os magistrados

O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu destaque e levou para o plenário físico da Corte o julgamento que trata sobre a descriminalização do aborto. O caso havia sido pautado pela presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, em plenário virtual nesta 6ª feira (22.set.2023). Na modalidade, os magistrados só depositam seus votos e não há discussão.

Barroso assume a presidência da Corte em 28 de setembro. Ao assumir o STF, ficará com a atribuição de pautar o caso no plenário físico.

Agora, a ministra só tem uma sessão para votar o tema. Na 5ª feira (21.set.2023), Weber afirmou que a próxima sessão na Corte seria destinada a julgar a tese que será fixada na análise do marco temporal. A pauta da próxima semana ainda não foi divulgada.

Weber optou por pautar a ação uma semana antes de deixar a Corte para que seu voto ficasse registrado e não pudesse ser alterado por seu sucessor. Há o risco de a ministra não conseguir apresentar o seu voto na ação.

A pauta era uma das prioridades de Weber, que tem até 2 de outubro para deixar a Corte, quando completa 75 anos. Quando assumiu o comando do STF, a ministra teve a opção de deixar a relatoria do caso para se voltar às obrigações institucionais, mas não o fez.

A ação foi protocolada pelo Psol e pede a anulação de 2 artigos do Código Penal que determinam a prisão de quem faz o procedimento até o 3º mês de gestação. 

Conforme a lei brasileira, o aborto só é permitido em 3 casos:

• gravidez decorrente de estupro;

• risco à vida da mulher; e

• anencefalia do feto.

A ação que tramita na Corte questiona os artigos 124 e 126 do Código Penal. Os dispositivos determinam pena de 1 a 4 anos de prisão para médicos que realizem o procedimento e de 1 a 3 anos para a mulher que fez o aborto ilegal.

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O QUE PEDE A AÇÃO

A ação é uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), protocolada no STF quando há violação de direitos reconhecidos na Constituição pelo poder público.

Foi protocolada pelo Psol em março de 2017, que pede a invalidação de dispositivos do Código Penal. O partido indica que a criminalização viola preceitos previstos na Carta Magna.

“A longa permanência da criminalização do aborto é um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo razoável. Em um contexto de descriminalização do aborto, nenhuma mulher será obrigada a realizá-lo contra sua vontade. Porém, hoje, o Estado brasileiro torna a gravidez um dever, impondo-a às mulheres, em particular às mulheres”, diz trecho do pedido. Eis a íntegra (PDF – 1.018 kB).

Na petição inicial, o Psol afirma que os artigos 124 e 126 do Código Penal representam uma violação por causarem “sofrimentos agudos” e expor a mulher que realiza o procedimento a vulnerabilidades.

O partido diz ainda que a decisão de realizar um aborto clandestino no Brasil impõe “tortura e negação de serviços de saúde reprodutiva”, na medida em que “a decisão por não seguir uma gestação contraria a expectativa de maternidade compulsória associada às mulheres”.

O QUE DIZ A PGR

Em parecer enviado ao STF em 2020, o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede o indeferimento da ação na Corte em razão da complexidade do tema e principalmente pela definição de um “marco temporal” para definir a descriminalização do procedimento.

Aras argumentou que definição do prazo de 12 semanas deveria passar por discussões e audiências com especialistas para ser validado. Para a PGR, esse tipo de regulamentação deve ser feita pelo Poder Legislativo.

“Cabe ao Legislativo deliberar sobre o marco a partir do qual o aborto há de ser considerado crime, por ser o Poder dotado das capacidades institucionais próprias para tanto, possuindo quadro de consultores especializados, comissões temáticas e, por fim, a legitimidade do voto popular que elege representantes para a definição de leis”, diz trecho da manifestação do órgão. Eis a íntegra (PDF – 340 kB).

“Não se mostra viável, entretanto, que a Corte, a partir dessa análise, ultrapasse os limites das competências que lhe foram constitucionalmente atribuídas a fim de desempenhar atividades reservadas ao Poder Legislativo”.

Um comentário:

  1. Essa muchibenta deveria é ter vergonha de votar a favor do aborto. Ela q deveria ter sido abortada para não cometer hoje essa estupidez. O Brasil todo odeia vcs!

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