Aborto: Rosa Weber vota a favor, mas Barroso leva ação ao Plenário
Barroso leva julgamento sobre aborto ao plenário
físico do STF
Ministra Rosa Weber pautou ação em plenário
virtual, onde não haveria discussão entre os magistrados
O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo
Tribunal Federal), pediu destaque e levou para o plenário físico da Corte o
julgamento que trata sobre a descriminalização do aborto. O caso havia sido
pautado pela presidente da Suprema Corte, ministra Rosa Weber, em plenário
virtual nesta 6ª feira (22.set.2023). Na modalidade, os magistrados só
depositam seus votos e não há discussão.
Barroso assume a presidência da Corte em 28 de
setembro. Ao assumir o STF, ficará com a atribuição de pautar o caso no
plenário físico.
Agora, a ministra só tem uma sessão para votar o
tema. Na 5ª feira (21.set.2023), Weber afirmou que a próxima sessão na Corte
seria destinada a julgar a tese que será fixada na análise do marco temporal. A
pauta da próxima semana ainda não foi divulgada.
Weber optou por pautar a ação uma semana antes de
deixar a Corte para que seu voto ficasse registrado e não pudesse ser alterado
por seu sucessor. Há o risco de a ministra não conseguir apresentar o seu voto
na ação.
A pauta era uma das prioridades de Weber, que tem
até 2 de outubro para deixar a Corte, quando completa 75 anos. Quando assumiu o
comando do STF, a ministra teve a opção de deixar a relatoria do caso para se
voltar às obrigações institucionais, mas não o fez.
A ação foi protocolada pelo Psol e pede a anulação de 2 artigos do Código Penal que determinam a prisão de quem faz o procedimento até o 3º mês de gestação.
Conforme a lei brasileira, o aborto só é permitido em
3 casos:
• gravidez decorrente de estupro;
• risco à vida da mulher; e
• anencefalia do feto.
A ação que tramita na Corte questiona os artigos
124 e 126 do Código Penal. Os dispositivos determinam pena de 1 a 4 anos de
prisão para médicos que realizem o procedimento e de 1 a 3 anos para a mulher
que fez o aborto ilegal.
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O QUE PEDE A AÇÃO
A ação é uma ADPF (Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental), protocolada no STF quando há violação de direitos
reconhecidos na Constituição pelo poder público.
Foi protocolada pelo Psol em março de 2017, que
pede a invalidação de dispositivos do Código Penal. O partido indica que a
criminalização viola preceitos previstos na Carta Magna.
“A longa permanência da criminalização do aborto é
um caso de uso do poder coercitivo do Estado para impedir o pluralismo
razoável. Em um contexto de descriminalização do aborto, nenhuma mulher será
obrigada a realizá-lo contra sua vontade. Porém, hoje, o Estado brasileiro
torna a gravidez um dever, impondo-a às mulheres, em particular às mulheres”,
diz trecho do pedido. Eis a íntegra (PDF – 1.018 kB).
Na petição inicial, o Psol afirma que os artigos
124 e 126 do Código Penal representam uma violação por causarem “sofrimentos
agudos” e expor a mulher que realiza o procedimento a vulnerabilidades.
O partido diz ainda que a decisão de realizar um
aborto clandestino no Brasil impõe “tortura e negação de serviços de saúde
reprodutiva”, na medida em que “a decisão por não seguir uma gestação contraria
a expectativa de maternidade compulsória associada às mulheres”.
O QUE DIZ A PGR
Em parecer enviado ao STF em 2020, o
procurador-geral da República, Augusto Aras, pede o indeferimento da ação na
Corte em razão da complexidade do tema e principalmente pela definição de um
“marco temporal” para definir a descriminalização do procedimento.
Aras argumentou que definição do prazo de 12
semanas deveria passar por discussões e audiências com especialistas para ser
validado. Para a PGR, esse tipo de regulamentação deve ser feita pelo Poder
Legislativo.
“Cabe ao Legislativo deliberar sobre o marco a
partir do qual o aborto há de ser considerado crime, por ser o Poder dotado das
capacidades institucionais próprias para tanto, possuindo quadro de consultores
especializados, comissões temáticas e, por fim, a legitimidade do voto popular
que elege representantes para a definição de leis”, diz trecho da manifestação
do órgão. Eis a íntegra (PDF – 340 kB).
“Não se mostra viável, entretanto, que a Corte, a
partir dessa análise, ultrapasse os limites das competências que lhe foram
constitucionalmente atribuídas a fim de desempenhar atividades reservadas ao
Poder Legislativo”.
Essa muchibenta deveria é ter vergonha de votar a favor do aborto. Ela q deveria ter sido abortada para não cometer hoje essa estupidez. O Brasil todo odeia vcs!
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