Zanin vota contra marco temporal em julgamento no STF


Ministro afirmou que a tese ignora o direito das populações indígenas; julgamento está em 3 a 2

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou contra a tese do marco temporal em julgamento na Corte nesta 5ª feira (31.ago.2023). A tese discutida diz que populações indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Zanin acompanhou o entendimento do relator da ação, ministro Edson Fachin. Segundo o magistrado, a texto ignora os direitos de populações indígenas e os conflitos por terras ocorridos na história do país.

O magistrado afirmou que a Constituição Federal dispõe que a garantia de permanência de povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas é indispensável para a concretização dos direitos fundamentais básicos.

“Como se vê, o sistema constitucional reconhece e protege, de forma exaustiva, as terras, as tradições e os hábitos dos indígenas, de modo a preservar a cultura dos nativos do País. Logo, ao reconhecer direitos originários sobre as terras, a Constituição de 1988 confirmou a teoria do indigenato, na qual a relação estabelecida entre a terra e o indígena é congênita e, por conseguinte, originária”, diz trecho do voto do ministro. Eis a íntegra (344 kB).

Zanin acompanhou parcialmente o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele também concordou com a indenização das benfeitorias decorrentes das ocupações de terras indígenas feitas de boa-fé. No entanto, Zanin foi além de defendeu a indenização do valor da terra nua em casos de titulação indevida concedida entre poder público ao particular.

O magistrado defendeu ainda que a indenização deverá ser feita por meio de procedimento judicial ou extrajudicial, no qual serão verificadas a boa-fé do particular e a responsabilidade civil do ente público.

O voto do ministro desempatou o julgamento que trata sobre a tese. Eis o resultado parcial:

3 votos contrários ao marco temporal: Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin;

2 a favor: Nunes Marques e André Mendonça.

ASSISTA:

VOTO ERA INCERTO

O ministro enfrentava críticas do PT (Partido dos Trabalhadores) em relação aos seus últimos votos e estava sob pressão neste julgamento. No início desta semana, Zanin recebeu a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, para falar sobre a análise.

Nos últimos dias, o ministro decepcionou apoiadores do governo Lula por votar contra a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal e por defender a rejeição de uma ação sobre violência policial contra indígenas no Mato Grosso do Sul.

Na 4ª feira (30.ago.2023), o Diretório Nacional do PT divulgou uma resolução em que manifesta posição contrária a votos dados por Zanin em julgamentos recentes do STF. O texto, porém, não faz referência direta ao ministro. Eis a íntegra da resolução (101 KB).

VOTOS

O ministro Edson Fachin, relator do recurso, votou contra a aplicação da tese do marco temporal. Fachin rejeitou o argumento de que o STF teria criado o precedente de efeito vinculante em 2009. Para o magistrado, a conclusão do Supremo ao julgar a disputa em Roraima valeu só ao caso concreto analisado, não a todas as disputas por terras envolvendo populações indígenas.

“Dizer que Raposa Serra do Sol é um precedente para toda a questão indígena é inviabilizar as demais etnias indígenas. É dizer que a solução dada para os Macuxi é a mesma dada para Guaranis. Para os Xokleng, seria a mesma para os Pataxó. Só faz essa ordem de compreensão, com todo o respeito, quem chama todos de ‘índios’, esquecendo das mais de 270 línguas que formam a cultura brasileira. E somente quem parifica os diferentes e as distintas etnias pode dizer que a solução tem que ser a mesma sempre. Quem não vê a diferença não promove a igualdade”, prosseguiu. Eis a íntegra do voto do relator (606 KB).

O ministro também destacou que os direitos conferidos às comunidades indígenas são reconhecidos como fundamentais pela Constituição, em especial no que diz respeito à posse permanente das terras de ocupação tradicional.

Por fim, disse que os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas independem “da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988 e da configuração do renitente esbulho com conflito físico ou controvérsia judicial persistente à data da promulgação da Constituição”.

O entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes em 7 de junho de 2023. No entanto, o ministro defendeu uma mediação entre indígenas e produtores rurais. O ministro propõe que, para os proprietários não fiquem prejudicados, a União deve ser responsabilizada e pagar indenização sobre o valor total dos imóveis, e não apenas sobre as benfeitorias. Eis a íntegra do voto de Moraes (319 kB).

O ministro Nunes Marques discordou de Fachin e defendeu a aplicação da tese. O ministro afirmou que a decisão da Corte em 2009 é a melhor solução para conciliar os interesses de ruralistas e indígenas. Além disso, disse que o parâmetro já é utilizado em diversos casos e a revisão resultaria em uma insegurança jurídica e aumento dos conflitos fundiários.

A discordância do relator também foi acatada pelo ministro André Mendonça. O ministro afirmou que a tese pode ser uma “solução” que equilibra interesses de indígenas e de produtores rurais.

Segundo Mendonça, a ausência de um marco temporal poderia criar insegurança jurídica, além de uma “problemática na situação atual no campo de uma viragem jurisprudencial”.

“O que pretendo frisar é que se a adoção da teoria do indigenato já guardaria suficiente grau de problematização com a insegurança jurídica acaso tivesse sido agasalhada no âmbito da Pet 33884 [caso Raposa Serra do Sol], a sua sibilação no atual momento depois de se ter solucionado o tema em bases objetivas com vistas exatamente a solução das relações conflituosas mostra-se, na minha perspectiva, ainda mais prejudicial à sociedade”, afirmou o magistrado.

O magistrado também propõe a negociação para evitar o translado de indígena das terras.

“Eu entendo que à luz dessa possibilidade de uma solução alternativa, há sim como se construir isso em relação àquelas áreas que não preenchem o marco temporal e o conceito de esbulho e renitente esbulho”, declarou. Eis a íntegra do voto de Mendonça no julgamento do marco temporal (4 mB).

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