Em primeira decisão no STF, Zanin ex-advogado de Lula livra de punição acusados de estelionato


O ministro Cristiano Zanin, recém-empossado no Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu a punibilidade de um delegado e de uma advogada acusados de estelionato no Rio Grande do Norte. Trata-se da primeira decisão assinada pelo novo ministro na Corte.

Na ação levada ao STF, eles pediram para derrubar recursos apresentados pelo Ministério Público contra uma decisão do Tribunal de Justiça estadual que já havia trancado uma ação penal contra ambos.

Isso porque a suposta vítima declarou no processo que não tem interesse em confirmar a denúncia contra eles. Zanin observou que, desde 2019, a lei passou a exigir que acusações por estelionato devem partir da vítima. Depois, o STF entendeu que isso se aplicaria mesmo em casos anteriores, em que a denúncia foi feita somente pelo MP, hipótese em que a vítima teria de ser novamente consultada. No caso em análise, a suposta vítima recuou.

Por isso, Zanin extinguiu a punibilidade dos dois e manteve a decisão que havia arquivado o caso. O MP ainda tentava recorrer dessa decisão ao STJ e ao próprio STF, e por isso os acusados acionaram a Corte.

LEIA TAMBÉM: 

  • “No caso sob exame, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN, na linha do entendimento fixado pela Segunda Turma do STF, extinguiu a punibilidade dos acusados, assentando que, ‘mantida essa linha intelectiva, tenho por cogente adequar o julgado e, consequentemente, obstar a continuidade da persecutio, sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”, escreveu Zanin.

    O caso se tornou conhecido em 2015, quando o delegado e a advogada foram presos na Operação Prata da Morte. Na época, a Polícia Civil desmantelou um esquema de fraudes no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern) que teria desviado R$ 600 mil, em prejuízo do estado.

    Segundo as investigações, o acusado teria oferecido à família de um ex-auditor fiscal uma forma de fraudar documentos para receber pensão por morte. A mulher foi investigada por supostamente falsificar os papéis. Na época, os dois negaram as acusações.

    O crime de estelionato consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena é de um a cinco anos de prisão.

    Nenhum comentário