Em 2016, Lula havia devolvido só 9 de 568 presentes de chefes de Estado, indicou TCU
Tribunal analisou 568 itens e considerou apenas aqueles presenteados em visitas oficiais de chefes de Estado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) recebeu 9.037 itens nos seus primeiros 2 mandatos (2003-2010). Tudo foi retirado em 11 contêineres, armazenados por 5 anos com o custo de R$ 1,3 milhão pago pela empreiteira OAS.
O TCU analisou em 2016 parte deste acervo, composto por 568 itens recebidos nos seus 2 primeiros mandatos apenas em visitas oficiais de chefes de Estado (2003-2006 e 2007-2010).
Do montante analisado, o petista incorporou 559 itens ao seu acervo pessoal, segundo dados do Gabinete Pessoal da Presidência de 2016 cedidos para o relatório do TCU (Tribunal de Contas da União) e aprovado no plenário da Corte em 31 de agosto de 2016. Leia a íntegra do acórdão (2 MB).
Na época, o Tribunal determinou à Secretaria de Administração da Presidência da República e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República que todos os documentos e presentes recebidos por presidentes durante visitas oficiais e viagens no Brasil ou exterior deveriam ser incluídos no patrimônio da União.
O processo relatado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues foi baseado no decreto 4.344 de 2002. De acordo com o dispositivo, todos os documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
O TCU também determinou a incorporação de 144 itens recebidos pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) ao conjunto de bens públicos. A ex-chefe do Executivo, no entanto, entregou apenas 6 objetos e deixou 138 no seu acervo pessoal.
Segundo o relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, a interpretação da lei que trata da incorporação de bens pela Presidência da República e de sua regulamentação extrapolaram os limites constitucionais.
“Graves irregularidades ocorreram em toda a gestão do patrimônio público, referente a ‘presentes’, recebidos pela Presidência da República. A interpretação gramatical do inciso II do Decreto 4.344/2002 apenas admite a conclusão de que não só os documentos bibliográficos e museológicos, recebidos em eventos formalmente denominados de ‘cerimônias de troca de presentes’, devem ser excluídos do rol de acervos documentais privados dos presidentes da República, mas, também, todos os presentes, da mesma natureza, recebidos nas audiências da referida autoridade com outros chefes de Estado ou de governo, tanto nas viagens que realiza ao exterior, como nas visitas que recebe em território brasileiro, independentemente do nome dado ao evento pelos cerimoniais”, disse na decisão.
“O decreto não poderia admitir interpretação segundo a qual os presentes recebidos em cerimônias realizadas com finalidades públicas idênticas e retribuídos com a utilização de recursos públicos da União possam ser classificados, ora como públicos, ora como privados, a depender unicamente do nome da cerimônia e da burocracia, definidos de maneira absolutamente casuística pelos integrantes do Palácio do Planalto”, acrescentou.
“Imagine-se, a propósito, a situação de um Chefe de Governo presentear o Presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do Presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade.”
O Poder360 procurou a Presidência para saber se a
determinação do Tribunal foi acatada. A Secom (Secretaria de Comunicação
Social) respondeu que “a recomendação disposta no Acórdão 2255/16 do TCU foi
cumprida”.
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A decisão do Tribunal, contudo, fixou uma exceção para:
- itens de “natureza personalíssima” – medalhas personalizadas;
- itens de consumo próprio – bonés, camisetas, gravata, chinelo e perfumes.
A Secom não detalhou quantos e quais objetos foram devolvidos por Lula e Dilma. O espaço permanece aberto para outras manifestações.
De acordo com o TCU, a auditoria realizada no Gabinete da Presidência foi realizada para apurar o desvio ou desaparecimento de bens pertencentes à União nos palácios do Planalto e da Alvorada. O pedido para inspeção atendeu ao requerimento do então senador Ronaldo Caiado (União Brasil-GO), hoje governador de Goiás. Leia a íntegra da requisição (19 KB).
No relatório, a Corte de contas estabeleceu prazo de 120 dias para que fossem identificados todos os responsáveis por guardar os bens, assim como a localização dos 568 bens recebidos pelo então ex-presidente Lula. A mesma determinação se estendeu a Dilma em relação aos 144 itens recebidos durante seus mandatos.
Em outro acórdão, de 6 de fevereiro de 2019, o TCU informa que a Secretaria de Administração da Presidência da República criou uma comissão especial para cumprir as determinações da decisão de 2016. Leia a íntegra (333 KB).
De acordo com o documento, o grupo identificou que Lula deveria ter resolvido 434 presentes dos 568 recebidos. O petista, no entanto, devolveu 360 que estavam armazenadas no galpão do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, na região metropolitana de São Paulo. Ainda restavam localizar 74 peças, segundo o relatório do Tribunal.
Já Dilma deveria ter devolvido 117 dos 144 presentes. A ex-presidente teria devolvido 111 –disse à época que 6 objetos estavam nas dependências da Presidência. Os itens estavam guardados no galpão da Cooperativa dos Trabalhadores Assentados, em Eldorado do Sul, na região de Porto Alegre.
AS “TRALHAS” E O “OURO” DE LULA
Apesar do relatório do TCU ter registrado 559 presentes de Lula, o Tribunal limitou-se a documentos bibliográficos e museológicos recebidos pelos presidentes durante cerimônias de trocas de presentes, visitas oficiais, viagens ao exterior, audiências e viagens de chefes de Estado deveriam ser incorporados ao patrimônio da União.
O acervo de Lula é composto por um número maior de “tralhas”, como foram descritos os itens pelo próprio presidente em várias ocasiões. Em novembro de 2016, um levantamento minucioso foi apresentado pelo diretor do Instituto Lula, Paulo Okamotto, ao juiz Sérgio Moro, em “resposta à acusação” em ação penal da Lava Jato que apurava suposto pagamento de propina da OAS a Lula.
A apuração foi feita porque a empresa foi responsável pelo pagamento do armazenamento do acervo do presidente. A empresa desembolsou, de 1º de janeiro de 2011 a 16 de janeiro de 2016, R$1,3 milhão para que a transportadora Granero guardasse a coleção. Foram 61 pagamentos mensais, no valor de R$ 21.536,84 cada.
Okamotto enviou a Moro 987 páginas de fotografias e uma planilha de 1.032 páginas descrevendo todos os itens, conforme mostrou o Poder360. Na manifestação que acompanha a lista, Okamotto admite ter pedido ajuda à empreiteira para guardar os itens. Ele diz, porém, que os procuradores não conseguiram relacionar o pagamento a alguma vantagem obtida pela OAS.
Segundo o levantamento, a coleção de Lula tinha 9.037 peças e ocupava 11 contêineres. À época, o valor da mudança de Lula chegou a R$ 22.721 por causa do transporte dos itens –22% em relação ao previsto inicialmente.
Em depoimento a Moro, em 9 de fevereiro de 2017, o dono da transportadora Granero, Emerson Granero, falou em defesa de Okamotto. Afirmou que a Construtora OAS pagou pelo armazenamento de parte do acervo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como uma empresa apoiadora do instituto. Segundo ele, a empresa foi contratada para fazer o transporte da carga climatizada, que consistia em 2 caminhões. Outra empresa foi contratada para fazer o transporte de dez contêineres de material “seco”, que não precisava de climatização.
O acervo do então ex-presidente trazia presentes de Emilio Odebrecht, Eduardo Campos e até de Aécio Neves. A “tralha” do petista havia sido acumulada durante os anos em que ocupou a Presidência da República (2003-2010).
- eis a íntegra das fotos (2 MB);
Entre os objetos estão camisetas, pinturas que retratam Lula e a então primeira-dama, Marisa Letícia (1950-2017), bonés, estatuetas, troféus e imagens sacras. Há também um fuzil modelo AK-47 de fabricação norte-coreana e um par de chuteiras personalizadas.
Há também itens mais valiosos, como uma espada de ouro vermelho com pedras de rubi, esmeralda e brilhantes, dada pelo rei da Arábia Saudita, Abdullah Bin Abdulaziz Al-Saud. E um conjunto de taças de prata da rainha Elizabeth, da Inglaterra.
No documento produzido pela instituição, a expressão “em ouro” aparece 40 vezes na lista de presentes. Eis as fotos (2 MB) e descrições desses itens (147 KB).
Veja alguns dos presentes do acervo de Lula:
CONHEÇA O ACERVO
O Poder360 traz a íntegra do inventário de Lula.
Leia aqui (parte 1 e parte 2) a descrição de cada item. Clique nos links abaixo
para acessar as fotografias:
LEI DE 1991
A lei que estabelece regras para o recebimento de presentes por presidentes foi assinada em 1991 pelo ex-presidente Fernando Collor. Desde então, a legislação passou por alterações em 2002 e em 2016 para definir critérios para as trocas de presente entre chefes de Estado.
A lei 8.394 de 1991, assinada por Collor, legisla sobre os documentos do acervo privado do presidente da República. Os itens passam a integrar o patrimônio cultural e o governo teria preferência em caso de venda.
Em 2002, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto que regulamentava a legislação. A partir disso, foi determinado que documentos adquiridos em “cerimônias de troca de presentes” durante visitas oficiais ou viagens de Estado ao exterior seriam incorporados à União.
O decreto fez com que por anos os chefes do Executivo considerassem os bens adquiridos somente em cerimônias oficiais de presente como patrimônio público, desconsiderando itens recebidos em visitas oficiais.
A ambiguidade na lei fez com que o TCU (Tribunal de
Contas da União) se manifestasse.
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