Alexandre de Moraes vota para mudar regra e anular eleição de 7 deputados federais
Moraes foi o segundo a votar nos processos que questionam a atual regra de distribuição das sobras eleitorais entre partidos e candidatos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes votou a
favor da mudança na regra de distribuição de sobras eleitorais para vagas na
Câmara dos Deputados, com aplicação retroativa às eleições de 2022. Se o
entendimento for mantido pelos demais colegas, sete deputados federais poderão
perder o mandato.
Está em discussão no plenário virtual do STF a constitucionalidade da
exigência de desempenho de 80% do quociente eleitoral (resultado do número de
votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis) para os partidos
concorrerem às vagas remanescentes de deputado.
No entendimento de Moraes, a norma favorece candidatos que alcançaram
menos votos individualmente apenas por estarem em um partido que reuniu mais
votos de forma coletiva.
O ministro do STF citou o caso do Distrito Federal. Dos oito deputados
federais da capital do país, Gilvan Máximo (Republicanos) e Alberto Fraga (PL)
obtiveram 20.923 e 28.825 votos, respectivamente. O desempenho foi menor que o
do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que ficou fora da Câmara porque o
PSB não alcançou 80% do quociente, conforme prevê a regra atual.
“Vê-se, portanto, que o candidato Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), com
51.926 votos (25,84% do Q.E.), foi mais votado que os candidatos eleitos para a
7ª e 8ª cadeiras da bancada do Distrito Federal, em razão do fato de esses
candidatos integrarem partidos que participam da distribuição de votos (Fraga,
PL-DF, e Gilvan Máximo, Republicanos)”, escreveu Moraes.
LEIA TAMBÉM:
Julgamento
O STF julga três ações de autoria do PSB, Sustentabilidade e Podemos que
questionam a regra atual de distribuição das sobras eleitorais. Antes de se
aposentar, o relator Ricardo Lewandowski votou a favor do pedido das siglas, de
forma que seja excluída a exigência de alcance de 80% do quociente eleitoral
pelo partido para participação na partilha das cadeiras legislativas.
Lewandowski entendeu, contudo, que a alteração deveria valer somente a
partir das eleições de 2024. Moraes divergiu do colega nesse ponto e votou pela
aplicação da mudança de forma retroativa às eleições de 2022.
No voto, Moraes enfatizou que a regra atual sobre a distribuição das
sobras eleitorais tem impacto na composição das bancadas dos partidos políticos
na Câmara dos Deputados, com alteração de ao menos sete cadeiras.
“Uma vez firmada a inconstitucionalidade da vedação a que todos os
partidos políticos participem da fase final de distribuição das sobras
eleitorais, não subsiste qualquer razão para a aplicação desse entendimento
apenas no pleito de 2024, com fundamento no art. 16 da CF, pois a sua aplicação
imediata não compromete, mas sim promove a igualdade de condições de disputa
eleitoral e política”, afirmou Moraes.
Os demais nove ministros do STF devem votar sobre o tema, em julgamento
virtual, até a próxima sexta-feira (1º/9).
Algumas regras são criadas e consequentemente alguém que teve mais êxito não necessariamente leva a vaga disponível, isso é o que também ocorre na situação de cotas nas universidades onde milhares de alunos com m notas altas perdem suas vagas para alunos que sequer alcançam a nota mínima para ingressar pela via normal na faculdade.
ResponderExcluir