Alexandre de Moraes do STF vota para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
Ministro propôs critérios para diferenciar usuário
de traficantes; há 4 votos a favor da descriminalização
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal
Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (2), para não considerar mais crime o
porte de maconha para consumo pessoal.
O relator, ministro Gilmar Mendes, pediu à
presidente da Corte, Rosa Weber, o adiamento da continuidade do caso. Não há
data para retomada.
Moraes propôs um critério para diferenciar usuários
de maconha de traficantes da droga: a posse de uma quantidade de 25 a 60 gramas
ou de seis plantas fêmeas.
Conforme o voto do magistrado, essa faixa é
relativa. Ou seja, policiais podem fazer a prisão em flagrante de pessoas que
estejam portando uma quantidade menor do que a prevista, “desde que, de maneira
fundamentada, comprovem a presença de outros critérios caracterizadores do
tráfico de entorpecentes”.
A Corte retomou com o voto de Moraes o julgamento
do processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo
próprio, que estava paralisado desde 2015.
Agora, são quatro votos para deixar de se
considerar crime o porte de maconha para consumo próprio: além de Moraes,
votaram nesse sentido em 2015 Edson Fachin e Roberto Barroso.
Gilmar Mendes votou para descriminalizar o porte
para consumo pessoa de forma ampla, sem especificar drogas.
O julgamento gira em torno da constitucionalidade
do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006. A norma estabelece que é crime
adquirir, guardar ou transportar drogas para consumo pessoal.
O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja,
o entendimento firmado pelo STF neste julgamento deverá balizar casos similares
em todo o país.
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Voto de Moraes
Para Moraes, é preciso garantir a aplicação
“isonômica” da Lei de Drogas, por entender que a norma não atinge a todos de
forma igualitária, mesmo para situações idênticas. Segundo o magistrado, as
consequências dependem da classe social, idade ou grau de instrução de pessoas
que são presas em flagrante.
O ministro entendeu que a fixação de quantidade de
droga apreendida não deve ser o único critério para diferenciar usuário de
traficante.
“O critério deve, caso a caso, ser analisado com
base em outros critérios, complementares. Por exemplo, a forma como está
condicionado o entorpecente, a diversidade de entorpecentes, a apreensão de
outros instrumentos, como balança, cadernos de anotação, locais e a
circunstâncias da apreensão”, declarou.
O ministro disse não haver uma “cartilha” com
medidas consideradas corretas para qualquer país tratar a questão do uso de
drogas ilícitas. “Por isso me parece necessário uma análise da realidade
brasileira, com dados concretos e reais”, afirmou.
Conforme o magistrado, a legislação estabeleceu
critérios muito genéricos para definir se a droga apreendida pela polícia era
destinada a consumo próprio, aumentando a discricionariedade das autoridades
para enquadrar a situação como tráfico.
“Na aplicação da lei, não houve algo consciente, mas a própria cultura de persecução penal acabou transformando uma lei que veio para melhorar a situação do usuário, piorando a situação do usuário”, disse. “Porque apesar de despenalizar a conduta do usuário, a lei previu algo muito genérico. Isso aumentou a grande discricionariedade da autoridade policial no momento do flagrante, do Ministério Público no momento do oferecimento da denúncia, e do Judiciário, ao sentenciar”.
Voto do relator
O relator do caso é o ministro Gilmar Mendes e seu
voto foi apresentado em 2015. Ao votar pela descriminalização, Gilmar Mendes
propôs que não haja mais consequências penais a quem usar droga. O ministro, no
entanto, defendeu a manutenção de sanções administrativas, com exceção da pena
de prestação de serviços à comunidade.
Na avaliação do ministro, a criminalização
estigmatiza o usuário e compromete medidas de prevenção e redução de danos,
além de gerar uma punição desproporcional.
Gilmar ressaltou que a descriminalização do uso não
significa a legalização ou liberalização da droga.
“Embora a conduta passe a não ser mais considerada
crime, não quer dizer que tenha havido liberação ou legalização irrestrita da
posse para uso pessoal, permanecendo a conduta, em determinadas circunstâncias,
censurada por meio de medidas de natureza administrativa”, explicou.
O magistrado afirmou em seu voto que a lei no
Brasil conferiu tratamento distinto aos diferentes graus de envolvimento na
cadeia do tráfico, mas não foi objetiva em relação à distinção entre usuário e
traficante. “Na maioria dos casos, todos acabam classificados simplesmente como
traficantes”, disse.
Uma eventual definição do Supremo para
descriminalizar o consumo pode trazer, como consequência, a necessidade de
fixar parâmetros objetivos para diferenciar usuário de traficante – algo que a
legislação atual não faz.
Além de Moraes, quem também avançou na direção de
fixar parâmetros entre tráfico e uso foi Barroso. Ele propôs que seja adotado
como referência para diferenciação o porte de até 25 gramas de maconha ou a
plantação de até seis mudas. Esses critérios valeriam até que o Congresso
regulamentasse o assunto.
Fachin também foi no sentido de delegar a outros
poderes a função de definir algum parâmetro. Ele propôs que o STF declarasse
como atribuição legislativa o estabelecimento de quantidades mínimas que sirvam
de parâmetro para diferenciar usuário e traficante, e que órgãos do Poder
Executivo emitissem parâmetros provisórios de quantidade para a diferenciação.
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