Veja os principais pontos para entender o que muda com a reforma tributária
Com a aprovação em dois turnos pela Câmara da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que reforma o sistema tributário brasileiro, o texto agora precisa ser aprovado no Senado para poder ser promulgado.
Apoiadas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva
(PT), as modificações previstas na proposta têm o objetivo de simplificar a
legislação tributária, eliminando distorções. Trata-se da primeira grande
mudança no modelo de cobrança de impostos sobre consumo do país desde a década
de 1960.
A PEC estabelece as regras gerais para um novo
modelo de tributação, mas ainda há detalhes, como as alíquotas dos novos
impostos, que precisam ser regulamentadas por meio de lei complementar.
Confira a seguir alguns dos principais pontos para entender a reforma aprovada na Câmara.
Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual
O eixo principal da reforma de tributos sobre
consumo é a criação do sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual.
Passam a vigorar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no lugar do ICMS
estadual e do ISS municipal; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que
substitui três tributos federais: PIS, Cofins e IPI.
Não cumulatividade e cobrança no destino
Os impostos obedecem aos princípios de não cumulatividade, ou seja, de cobrança em uma única etapa da cadeia de produção, e de recolhimento no local de destino, de modo a acabar com a “guerra fiscal” entre estados. A legislação passa a ser única para todo o país, com mesmo fator gerador, acabando com as milhares de leis que regem os impostos em cada município e cada unidade federativa.
Três alíquotas diferentes
O texto aprovado na Câmara prevê uma alíquota
padrão, como regra geral, que valerá para a maior parte dos bens e serviços; e
uma reduzida em 60% para determinados setores, como saúde, educação,
dispositivos médicos, transporte coletivo, produtos agropecuários, alimentos,
produtos de higiene pessoal, além de produções artísticas, culturais, jornalísticas
e audiovisuais.
Por fim, terão alíquota zero alguns tipos de
dispositivos médicos e medicamentos, como os utilizados no tratamento de
câncer, itens da cesta básica, serviços de educação nos termos do Programa
Universidade para Todos (Prouni) e produtores rurais pessoa física. Os
percentuais serão definidos por lei complementar.
Regimes específicos
Há ainda a previsão de regimes especiais de
tributação para determinados setores. Combustíveis e lubrificantes terão
incidência do imposto uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade. Poderá
haver alíquotas diferenciadas por produto, mas elas deverão ser uniformes em
todo o país.
Outros setores que terão tributação diferenciada incluem serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos; operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas; sociedades cooperativas; e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.
Imposto seletivo
Outro tributo que será criado caso a PEC seja
aprovada também no Senado é o Imposto Seletivo, de natureza extrafiscal e
voltado a desestimular o consumo de determinados produtos ou serviços
considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde, como cigarros e bebidas
alcoólicas. O rol de produtos que devem ser sobretaxados deve ser definido por
lei complementar.
Cashback
A PEC abre a possibilidade de devolução a pessoas
físicas de parte do imposto pago "com o objetivo de reduzir as desigualdades
de renda". As hipóteses do chamado "cashback", além dos limites
e dos beneficiários, ainda devem estabelecidas por meio de lei complementar.
Fundo de Desenvolvimento Regional
Um Fundo de Desenvolvimento Regional será criado
com o objetivo de reduzir desigualdades regionais e sociais com a entrega de
recursos da União para as unidades federativas para “realização de estudos,
projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades produtivas com elevado
potencial de geração de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções
econômicas e financeiras; e promoção de ações com vistas ao desenvolvimento
científico e tecnológico e à inovação.”
O valor da verba que a União destinará será fixado em lei complementar, mas o Ministério da Fazenda se comprometeu a repassar R$ 40 bilhões ao fundo.
Conselho Federativo
A PEC prevê ainda a criação de um Conselho
Federativo, colegiado responsável por fazer a gestão do IBS. Conforme o texto,
o órgão será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência
técnica, administrativa, orçamentária e financeira, que fará a administração
compartilhada do imposto.
Estados e Distrito Federal terão 27 membros, um
para cada ente federado, enquanto os municípios terão outros 27 membros, 14
eleitos com base nos votos igualitários e 14 com base nos votos ponderados
pelas respectivas legislações.
Prazo de transição
Conforme a versão aprovada na Câmara, a transição
dos atuais impostos para os IVAs nacional (CBS) e subnacional (IBS) começará ao
mesmo tempo, em 2026, com alíquotas de 0,9% no caso do tributo federal e de
0,1% no imposto subnacional.
Os valores arrecadados com o IBS serão utilizados
em um primeiro momento para custear o Conselho Federativo, que administrará o
tributo dos estados e municípios, além de compor um fundo para compensar
benefícios fiscais de ICMS.
A CBS deve substituir totalmente os impostos
indiretos federais já em 2027, quando passam a ser zeradas as alíquotas de IPI,
com exceção do que incide sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus,
de modo a manter sua competitividade.
O IBS permanece com alíquota teste até 2028. De 2029 e 2032, o IVA subnacional passa a substituir ICMS e ISS na proporção de 1/10 a mais por ano. A partir de 2033, os tributos indiretos de estados e municípios passam a ser integralmente substituídos pelo novo imposto.
IPVA sobre embarcações e aeronaves
Embora a PEC aprovada esteja centrada na reforma
dos impostos sobre consumo, o texto prevê alguns dispositivos que alteram a
tributação sobre patrimônio. Uma das mudanças, por exemplo, permite que estados
possam cobrar alíquotas progressivas do IPVA em razão do impacto ambiental de
veículos.
Outro dispositivo inclui veículos aquáticos e
aéreos entre os veículos sobre os quais incidirá o IPVA, o que faz com que
proprietários de embarcações e aeronaves passem a recolher o imposto como
ocorre com os donos de automóveis. Ficam excetuadas do tributo, no entanto,
aeronaves agrícolas e embarcações voltadas a transporte aquaviário ou de pesca
industrial, artesanal, científica ou de subsistência.
Atualização do IPTU por decreto
Já em relação ao IPTU, cobrado por municípios, a atualização da base de cálculo poderá ser feita por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Hoje os reajustes precisam necessariamente passar pelo crivo do Legislativo para entrar em vigor.
Imposto sobre herança
A reforma também dispõe sobre mudanças no Imposto
sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), de responsabilidade dos
estados. Hoje, cada unidade federativa pode instituir sua alíquota, com o
limite de 8%, e a possibilidade de isenção do imposto. A PEC prevê que o
tributo seja progressivo de acordo com o valor da herança ou doação
transmitida, como já ocorre em alguns estados, como o Rio de Janeiro. O
recolhimento será feito no estado de residência da pessoa falecida.
Manutenção de carga tributária
O texto estabelece que “as alíquotas de referência
serão revisadas anualmente”, “visando à manutenção da carga tributária”. O
dispositivo foi incluído pelo relator da matéria para garantir o princípio da
neutralidade, ou seja, de que não haverá aumento de carga tributária. No ano
passado, segundo a Secretaria do Tesouro, o peso dos impostos, considerando os
níveis federal, estadual e municipal, foi de 33,71% do PIB. Os critérios para a
revisão anual das alíquotas serão definidos por lei complementar.
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