Justiça proíbe Câmara Municipal de fazer leituras bíblicas
O ritual de iniciar as sessões "sob a proteção
de Deus" também está proibido
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(TJ-SP) determinou que os vereadores da Câmara Municipal de Araçatuba, no
interior de São Paulo, estão proibidos de fazer a leitura bíblica no início das
sessões e usar a frase “sob a proteção de Deus”.
De forma unânime, o TJ-SP acatou um pedido feito
pelo Ministério Público de que considera o rito “inconstitucional”. Não cabe
mais recurso.
O rito praticado pelos vereadores há décadas consta
no parágrafo primeiro do artigo 141 do Regimento Interno da Câmara, onde é
indicado dizer a expressão “sob a proteção de Deus, iniciamos nossos trabalhos”
e, em seguida, fazer uma leitura da Bíblia.
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Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o MP
questionava a manutenção dessa sequência, dizendo que o dispositivo viola o
princípio da laicidade do estado.
O relator da ADI, desembargador Tarcísio Ferreira
Vianna Cotrim, teve o mesmo entendimento e votou pela proibição dizendo que a
Câmara não pode privilegiar uma religião em detrimento das demais ou daqueles
que não possuem crença religiosa.
Para o desembargador, que foi seguido por seus
pares, o trecho do Regimento Interno da Câmara configura uma interferência do
Estado no direito à liberdade religiosa, ofendendo também os princípios da
isonomia, da finalidade e do interesse público.
Desta forma, a partir de 7 de agosto, quando os
vereadores retornam do recesso, o ritual não será mais executado no início das
sessões.
A mesma decisão já foi proferida contra as Câmaras
Municipais de Piracicaba, Araras, Itapecerica da Serra e Catanduva, todas no
estado de São Paulo, como bem citou o relator em seu voto.
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