Juristas criticam ‘Pacote da Democracia’ de Lula: ‘Inconstitucional’ e ‘punitivista’


Ideias para novo conjunto de leis foram apresentadas pelo governo federal na sexta-feira 21

A mais nova medida anunciada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva não repercutiu bem entre especialistas do meio jurídico. De acordo com juristas, o chamado “Pacote da Democracia”, que foi apresentado na sexta-feira 21, é repleto de pontos críticos.

Divulgado à imprensa em cerimônia conduzida pelo presidente da República e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, o conjunto de propostas sugere, entre outros pontos, punir com 40 anos de prisão quem “atentar” contra a vida de ministros do Supremo Tribunal Federal. Ações como essas foram definidas como “inconstitucionais” e “punitivistas” por juristas.

Na visão de criminalistas, o governo federal, sob alegação de querer endurecer penas para quem “atentar” contra o Estado Democrático de Direito, apresentou ideias de leis “exacerbadas” e “desproporcionais”. “Descabida” foi outra palavra usada por juristas, conforme informa o jornal O Estado de S. Paulo. Os profissionais consultados pela publicação relacionaram o pacote lulista com a suposta hostilização sofrida pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, no aeroporto de Roma, capital da Itália, na última semana.

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O que dizem juristas sobre o “Pacote da Democracia” de Lula?

Confira, abaixo, o que oito juristas disseram sobre o “Pacote da Democracia” apresentado pelo presidente Lula.


• Vinícius Frochi, criminalista

“O problema não reside na ausência de legislação, afinal ela existe e não é branda. O enfrentamento deve ter enfoque no fortalecimento dos órgãos de persecução, responsáveis por investigar os episódios, bem como na qualificação do debate público, que está cada dia mais radical e hostil.”

• Lucas Fernando Serafim Alves, especialista em direito penal econômico

“É um projeto válido, porém que vai tratar um tema que não se resolverá com prisões. Atos atentatórios à democracia devem ser tratados em outras instâncias, em especial à preliminar ao acontecimento desses fatos. Amedrontar através da norma penal a meu juízo não inibirá de que pessoas atentem contra o Estado Democrático de Direito. É uma tendência, o projeto é legítimo, o endurecimento das penas visa basicamente dá a esses ofensores o regime fechado de regime de pena, mas penso que devemos trabalhar isso em outras esferas também e não apenas na criminal.”


• Marco Antônio Nahum, desembargador aposentado e ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

“A exacerbação da legislação penal, em casos semelhantes, é política criminal que encontra respaldo no chamado ‘direito penal do inimigo’. Trata-se de um modelo de política criminal que, logicamente, inspira uma dogmática penal e processual penal de combate do ordenamento jurídico contra indivíduos especialmente perigosos, como se o Estado não falasse com cidadãos que eventualmente violaram a lei.”

• Carolina Carvalho de Oliveira, criminalista

“As reformas são sempre bem vindas ao ordenamento jurídico desde que construam a dinâmica de um país melhor no tocante a manutenção da democracia na balança da justiça. Assim, necessário se faz um fortalecimento da repressão, por óbvio, mas, sem se esquecer dos problemas que já existem em nosso ordenamento jurídico. Devemos destacar que o caráter preventivo e a tentativa de fortalecer os instrumentos jurídicos disponíveis são perspectivas positivas, entretanto, a mira a determinadas situações pode acarretar uma objetivização da lei.”


• Sérgio Rosenthal, criminalista

“Se a proposta de endurecimento das penas cominadas para quem atentar contra o Estado Democrático de Direito tiver alguma relação com o fato de turistas brasileiros terem discutido com o filho de um ministro do STF no aeroporto de Roma, receio que em breve não viveremos em uma democracia.”


• André Marsiglia, constitucionalista

“É inclusive contraditório as autoridades dizerem que atualmente nossas instituições estão fortes e são inabaláveis e, ao mesmo tempo, entenderem ser necessário um pacote com penas tão agressivas.”

• Conrado Gontijo, criminalista

“Aumentá-las, em minha visão, representa afronta clara ao princípio constitucional da proporcionalidade. Mais importante do que agravar as penas existentes, é tornar efetivas as apurações criminais, de modo a assegurar a responsabilização de quem atente contra o Estado Democrático de Direito.”


• Aílton Soares de Oliveira

“O texto constitucional não faz distinção de vidas. Vidas são vidas, até por isso o Estado coloca à disposição dos agentes públicos um aparato judicial e policial para protegê-los. É evidente que há um agravante ou outro a depender do crime e da incapacidade de resistência da vítima.”

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