Irmão de Eduardo Campos diz que ex-candidato a presidente pode ter sido assassinado e cogita motivação política
Político morreu em 2014, quando deveria disputar a
Presidência da República
O irmão do ex-governador de Pernambuco Eduardo
Campos, o advogado Antônio Campos, afirmou que vai pedir a reabertura das
investigações sobre a morte do político.
Eduardo Campos morreu em 13 de agosto de 2014, em
São Paulo, vítima de um acidente aéreo no litoral de São Paulo. O político era
candidato do PSB à Presidência da República. A petista Dilma Rousseff acabou eleita
no segundo turno após derrotar o tucano Aécio Neves.
“O Brasil precisa saber a causa do acidente, se
teve conotação política e se existe a real possibilidade de Eduardo Campos ter
sido assassinado“, disse o advogado, em entrevista ao jornal Folha de
Pernambuco.
Antônio afirmou que deve apresentar o pedido de
reabertura das investigações no próximo mês, no dia do aniversário da morte do
político. Para o advogado, houve deficiências no inquérito policial e do
CENIPA.
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Veja a nota na íntegra:
Estaremos, no próximo dia 13 de agosto, quando
completa 9 anos do falecimento do ex-governador Eduardo Campos, meu único
irmão, solicitando a reabertura do inquérito policial que investigou a morte do
ex-governador e outros companheiros, cujo relatório do inquérito policial foi
inconclusivo, trazendo provas novas, como também mostrando as deficiências do
inquérito policial anterior e o do CENIPA, conforme permite a legislação penal,
especialmente o Art. 18 do Código de Processo Penal, cujo arquivamento não faz
coisa julgada material.
Tramita perante a 4ª Vara Federal de Santos também
ação cível de produção de provas, sob o número 5001663-02.2017.4.03.6104 movida
por mim e Ana Arraes, que se encontra na fase de citação da fabricante do
avião, através de carta rogatória, nos Estados Unidos, que estamos
diligenciando a agilização, tendo saído hoje da Vara Judicial um ofício ao
Ministério da Justiça pedindo informações sobre o cumprimento e andamento da
citação.
Tal ação interrompeu a prescrição cível, entre
outras questões relevantes. O intuito nuclear da ação é a realização de perícia
técnica judicial no sentido de verificar a causa do acidente, ante
inconsistências do laudo do Cenipa e da conclusão do inquérito da Polícia
Federal.
O TRF da 3ª Região, através da 4ª Turma, negou
provimento a recurso da União julgando admissível produção de provas em
acidente aéreo e que o pedido de perícia se justifica, nesse caso, nos autos do
agravo nº 5015438-29.2018.4.03.0000 que teve publicação do acórdão em 07.04.21.
Foi uma importante vitória no caso, cuja ação de produção de provas está em
curso, tendo sido expedido oficio hoje ao Ministério da Justiça sobre o
cumprimento da carta precatória para citar a Cesna, fabricante do avião.
Entre outros aspectos, mereceu zero interesse por
parte da autoridade policial e do CENIPA, aspecto relevante de Recomendação de
Segurança A 09 113 – 128 “O BANCO DE DADOS DE ACIDENTES/INCIDENTES DO N.T.S.B.
CONTÉM, PELO MENOS, OITO (8) ACIDENTES ENVOLVENDO O COMPENSADOR DE PROFUNDOR DO
CESSNA CITATION OU ‘FALHAS CORRELATAS'”.
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