URGENTE: Barroso do STF manda soltar homem preso com mais de 1 kg de maconha
Ministro afirmou que a quantidade expressiva de
droga não é requisito para manter a prisão
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal (STF), mandou soltar um homem preso em flagrante com 1,2 quilo
de maconha. Para o ministro, em decisão concedida em 14 de julho, a quantidade
elevada de droga não é suficiente para manter a prisão preventiva do acusado,
que não tem passagens anteriores e alega que a droga seria para consumo
pessoal.
Residente no Rio de Janeiro, o homem foi preso numa estação de metrô em São Paulo, no Bom Retiro, em 30 de junho.
De acordo com o
boletim de ocorrência, citado pela defesa, o acusado abordou agentes de
segurança do metrô para solicitar informações sobre a mochila que havia perdido
no metrô. Quando a bolsa foi localizada, os agentes também encontraram a droga.
“Embora não seja irrelevante a quantidade de droga
apreendida em poder do paciente (1,2 kg de maconha), não há como negar que se
trata de acusado primário e de bons antecedentes, não havendo sido demonstrada
a real necessidade da custódia ou mesmo a existência de indícios de que seja
integrante de organização criminosa ou faça da criminalidade um verdadeiro
estilo de vida”, justificou Barroso, ao colocar o acusado em liberdade.
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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido
de habeas corpus do suspeito. “Infelizmente, embora a prisão cautelar seja uma
exceção no sistema, no presente caso, ela se mostra necessária. Ser primário e,
eventualmente, uma conduta não envolver violência ou grave ameaça, por si só,
não significa que uma pessoa não seja perigosa e que a cautelaridade da sua
custódia não se faça necessária”, entendeu o TJSP.
O ministro Og Fernandes, do STJ, ao analisar o
recurso, também manteve a prisão. “No caso, não percebo manifesta ilegalidade a
autorizar que se excepcione a aplicação do referido verbete sumular. É prudente
aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no Tribunal de
origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, decidiu Fernandes.
O ministro Barroso proferiu a decisão no recesso
judiciário, enquanto respondia interinamente para presidência do STF.
Originalmente, o relator sorteado foi Dias Toffoli. Com a decisão, o homem foi
colocado em liberdade.
FONTE: REVISTAOESTE
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