Sob silêncio da OAB, STF discute se juiz poderá julgar ação de parente
A OAB nacional mantém constrangedor silêncio sobre
uma inacreditável ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no
Supremo Tribunal Federal (STF), que, na prática, permitirá que suas excelências
julguem processos de interesse de escritórios de advocacia de seus filhos,
cônjuges e parentes consanguíneos. A proibição está definida no artigo 144 do
Código de Processo Civil, que a AMB alega ser “inconstitucional”. A medida pode
até provocar concorrência desleal.
Nova corrida
Advogados temem que a alteração da regra provoque uma “corrida” a escritórios ligados a magistrados tão logo a ação seja protocolada.
Limites tênues
Alguns ministros tentam impor limites, como impedir
que magistrado com parente assuma a relatoria o caso. Mas ficaria liberado para
julgar.
PGR foi contra
Não se conhece a posição de Augusto Aras, mas a
antecessora Raquel Dodge se posicionou contra a ação e pediu a “improcedência
do pedido”.
Olha a alegação
A AMB alega que “o juiz não tem como saber que uma
das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento”.
LEIA TAMBÉM:
Nenhum comentário