Prêmio da Mega-Sena deixa de ser pago porque operadora de cartão estornou aposta
Segundo juiz de Santa Catarina, “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”
Um apostador que teria acertado cinco dezenas da Mega Sena — se o pagamento da aposta tivesse sido efetivado no sistema de loterias on-line — não conseguiu que a Caixa Econômica Federal (CEF) fosse condenada a pagar-lhe o valor do prêmio. A Justiça Federal em Santa Catarina acolheu o argumento da CEF, de que a aposta não foi concluída por causa da operadora de cartão de crédito, que estornou o valor do bilhete.
“Em conclusão, não demonstrada a culpa da CEF que
efetivamente não recebeu o valor da aposta, improcede o pedido da autora de ser
indenizada pelo prêmio do concurso 2464 [ocorrido em 19 de março de 2022] do
qual não participou (valor do pagamento estornado)”, afirmou o juiz Sérgio
Eduardo Cardoso, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC), em sentença
proferida ontem (20/6).
“A questão do pagamento da aposta deveria ter sido
resolvida pela autora imediatamente após o seu estorno, ou seja, antes do
sorteio do concurso 2464 e não apenas posteriormente à revelação dos números
sorteados”, observou Cardoso.
O apostador alegou que comprou um bilhete de oito
números (R$ 140 em valores de hoje) e pagou com cartão de crédito, mas a
transação não foi fechada e a aposta não concorreu ao sorteio. A quina da Mega
Sena pagou R$ 35.454,28 naquele concurso.
Segundo a CEF, “as compras realizadas pelo Portal
ou App de Loterias CAIXA assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a
situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e
concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.
O juiz lembrou ainda que “a leitura e assinatura
[do termo] são obrigatórias para o primeiro acesso, pelo que não pode alegar
desconhecimento”. As condições estabelecem que “é responsabilidade do usuário
verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”. Cabe
recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
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