Alteração do marco temporal ameaça áreas rurais e também urbanas


Ninguém estará protegido do “marco temporal” das terras indígenas, ameaça absurda pendente de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação é de um dos mais experientes e admirados magistrados brasileiros, Fábio Prieto, que foi desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo. “Nenhuma terra, urbana ou rural, estará a salvo da alegação de que, um dia, há séculos, terá sido ocupada por comunidades indígenas e, portanto, a propriedade não será mais dos brasileiros, mas da União que deve servi-los”.


Outro entendimento

A ação lacradora tenta fazer o STF rever a tese de que indígenas têm posse das terras que ocupavam em 1988, promulgação da Constituição.

Governador avisado

Atual secretário de Justiça do governo paulista, Fábio Prieto explicou a ameaça em documento ao governador Tarcísio de Freitas (Rep).


Posse imemorial

Há milhares de ações na Justiça (propostas pela União) que alegam que terras “ancestrais” são de tribos, mesmo sem posse há séculos.


Pegada sempre

A malandragem é que a propriedade dessas terras, diz a Constituição, é da União. A posse “imemorial”, dizem ações, seria dos indígenas.

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