Alteração do marco temporal ameaça áreas rurais e também urbanas
Ninguém estará protegido do “marco temporal” das
terras indígenas, ameaça absurda pendente de decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF). A avaliação é de um dos mais experientes e admirados magistrados
brasileiros, Fábio Prieto, que foi desembargador do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo. “Nenhuma terra, urbana ou rural, estará a
salvo da alegação de que, um dia, há séculos, terá sido ocupada por
comunidades indígenas e, portanto, a propriedade não será mais dos brasileiros,
mas da União que deve servi-los”.
Outro entendimento
A ação lacradora tenta fazer o STF rever a tese de que indígenas têm posse das terras que ocupavam em 1988, promulgação da Constituição.
Governador avisado
Atual secretário de Justiça do governo paulista,
Fábio Prieto explicou a ameaça em documento ao governador Tarcísio de Freitas
(Rep).
Posse imemorial
Há milhares de ações na Justiça (propostas pela
União) que alegam que terras “ancestrais” são de tribos, mesmo sem posse há
séculos.
Pegada sempre
A malandragem é que a propriedade dessas terras,
diz a Constituição, é da União. A posse “imemorial”, dizem ações, seria dos
indígenas.
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